Panoptismo & voyeurismo: serão assim tão diferentes?

“Não procures esconder nada;
O tempo vê, escuta e revela tudo”
Sófocles, dramaturgo e pensador grego (século V a.C.)

O presente artigo propõem-se perceber se poderá existir algum tipo de relação entre o conceito de panoptismo e a perversão voyeurista, que tipo de semelhanças pode ser encontradas entre ambos e se será possível considerar algumas das manifestações voyeuristas como ramificações do poder disciplinar originado a partir do panoptismo.
A literatura não é explícita relativamente à problemática aqui levantada, isto é, não foi encontrado nada que refira que o voyeurismo possa ser visto de acordo com o conceito de panoptismo ou que estes estejam de alguma forma relacionados. Por conseguinte, apenas se podem fazer inferências e apresentar argumentos que façam sentido e que possam de alguma forma clarificar o dualismo panoptismo/voyeurismo.

Panóptico
Nos finais do século XVIII surgiu uma construção arquitectónica conhecida como panóptico de Bentham que veio alterar a percepção que se tinha de vigiar os sujeitos nos mais diferentes meios (e.g. prisões, hospitais, escolas, etc.). Este modelo visava inverter o modo de reclusão preferencial para a época, isto é, as masmorras, no qual o recluso era trancado mas não era privado da luz ou escondido. Desta forma, estes ficavam à vista de um vigia onde a luz desempenhava um papel de contraluz que permitia controlar os movimentos dos indivíduos (Foucault, 2010).

Panoptismo
O panoptismo “é marcado pelo facto de a multiplicidade ser reduzida a um espaço estrito e pelo facto de a imposição de uma conduta ser feita distribuindo no espaço, dispondo e classificando no tempo, i.e., organizando no espaço-tempo” (Barnett, 1999, cit. por Pereira, 2006, p. 119).
Um dos argumentos mais importantes do panoptismo é a vigilância e o facto de esta ser uma armadilha uma vez que os sujeitos são observados sem ter a capacidade de atentar quem os observa, o que, por sua vez, origina um sentimento de vigia constante e de impotência (Foucault, 2010).
Esta constante observação que não é passível de ser confirmada dá origem ao poder disciplinar, no qual estão assegurados a dissimetria, o desequilíbrio e a diferença de poder, visto que, quem “está submetido a um campo de visibilidade, e sabe disso, retoma por sua conta as limitações do poder; fá-las funcionar espontaneamente sobre si mesmo; inscreve em si a relação de poder na qual ele desempenha simultaneamente os dois papéis; torna-se o princípio de sua própria sujeição” (Foucault, 2010; p. 192) e, para além disso, o poder externo pode ver aliviado os seus fardos físicos podendo recorrer ao incorpóreo, no qual os efeitos são profundos e contribuem para evitar possíveis confrontos físicos e para decidir por antecipação (Foucault, 2010).
Como afirma Foucault (2010), estamos, deste modo perante uma máquina de ver que funciona como uma câmara escura que permite observar os indivíduos. O autor refere, ainda que a sociedade actual não é de espectáculos, mas sim de vigilância, isto é, são tidas em conta a superfície das imagens; existe um investimento em profundidade nos corpos; ocorre um processo minucioso e concreto das forças úteis, atrás de trocas abstractas; os circuitos de comunicação funcionam como meio de suporte para uma acumulação e centralização do saber; os pontos de apoio do poder são definidos pela intervenção do jogo de sinais; e a totalidade do indivíduo não é amputada, reprimida ou alterada, sendo sim cuidadosamente fabricada, segundo uma táctica das forças e dos corpos.
Este ver, ou melhor, esta vigilância é a base de uma perversão sexual particular, denominada por voyeurismo. As perversões sexuais são relativamente comuns na nossa sociedade e constituem um comportamento sexual singular que se impõe ao indivíduos sem que estes tenham decidido acolher esse tipo de conduta (Bonnet, 2006).

Voyeurismo
No que diz respeito ao voyeurismo, é uma perversão relativamente comum que consiste em “espiar” alguém sem que este se dê conta que está a ver observado. Trata-se de uma prática repetitiva e estereotipada, na qual o corpo do outro está ao serviço da visão do voyeur e onde uma das finalidades pode passar por surpreende-lo na sua intimidade, isto é, descobrir o que mantêm escondido do olhar dos outros e este desvendar basta para proporcionar prazer a quem observa, sendo mais gratificante consonante o nível de humilhação infligido ao indivíduo (Bonnet, 2006).
Para estes sujeitos o prazer parece advir de um olhar que é erotizado de uma forma prioritária e quase exclusiva o que faz com que práticas de abordagem ou de preliminares sejam desnecessárias e até desconsideradas (Bonnet, 2006).
São caracterizados pela elevada capacidade de concentração, pela fixidez e pela capacidade de se manterem imóveis, o que faz deles espectadores atentos e completamente absorvidos na sua prática (Bonnet, 2006).
É de salientar que algumas formas de voyeurismo ou a altura do desenvolvimento em que surge é importante, visto que se pode estar perante uma prática de voyeurismo pulsional onde o sujeito se sente incapaz de a enfrentar ou, por outro lado, as práticas voyeuristas registadas por determinado sujeito podem-se dever a uma curiosidade comum aquando de um momento do desenvolvimento. Este tipo de voyeurismo é comummente designado por transitório e são os adolescentes que maioritariamente apresentam este tipo de práticas, em parte, devido ao facto de se estarem a tornar sujeitos sexualmente activos (Smith, 1976, cit. por Pinard, 1997), o que poderá fazer com que sintam alguma curiosidade sobre os mistérios do corpo.

Discussão
Com o que foi dito, que tipo de ilações se pode retirar sobre os pontos que ligam o panoptismo ao voyeurismo? O panoptismo tem por base vigiar o outro para depois o poder punir e este vigiar é semelhante ao que o voyeur exerce, mas este apenas vigia, visto que, normalmente os voyeurs procuram observar sujeitos desconhecidos de modo a conseguirem passar despercebidos (Pinard, 1997).
O voyeur poderia, desta forma ser transporto para a máquina panóptica, visto que segundo Foucault (2010), os indivíduos não se encontram na plateia nem no palco, mas sim nas próprias engrenagens, onde são investidos e renovados os efeitos de poder.
Por conseguinte, estes indivíduos são aqueles que conseguem perceber tudo apenas com um só olhar e aos quais nenhum detalhe lhes escapa, por mais ínfimo que seja (Foucault, 2010).
Fazendo uma analogia entre o panóptico de Bentham que introduziu o panoptismo na sociedade e um sujeito que apresente uma perversão voyeurista, poder-se-ia dizer que o voyeur seria a torre central que torna visível tudo e todos que nela se encontram, com a diferença de que o outro não saberia que estaria a ser vigiado, visto que como já foi dito anteriormente os voyeuristas preferem manter-se escondidos do olhar alheio. Assim como o guarda que está na torre, é o voyeur que detêm o controlo e o poder sobre a situação, embora tal não seja necessário para obter prazer, visto que o simples olhar irá conceder mais prazer do que o acto em si (e.g., surpreender, violar, etc.) (Bonnet, 1996).
Devido ao facto de o panoptismo e mais concretamente o poder disciplinar se ter difundido um pouco por toda a sociedade, são cada vez mais sofisticados os meios utilizados para a segurança dos sujeitos, o que acaba por contribuir para que o voyeurista seja capaz de aperfeiçoar as suas técnicas conseguindo assim retirar ainda mais prazer das suas práticas. A evolução da tecnologia dos óculos, das lentes, dos feixes luminosos quando aliada a áreas de estudo como a física permitiu desenvolver novas técnicas de vigilância múltipla e entrecruzada, “dos olhares que devem ver sem ser vistos”, funcionando como um novo saber “sobre o homem, através de técnicas para sujeita-lo e processos para utiliza-lo” (Foucault, 2010; p. 165).
Quando a perversão voyeurista apresenta um quadro clínico mais sério, não se pode olha-la como uma ramificação do poder disciplinar do panoptismo, devido a outras características que podem condicionar as decisões dos sujeitos, isto é, os sujeitos podem ser compelidos a observar outros sem que nada possam fazer a esse respeito. É importante perceber onde começa a patologia e saber diferenciar de um voyeurismo mais baseado na curiosidade.
Conclusão
Numa sociedade que cada vez mais privilegia a segurança o facto de se poder aliar o poder disciplinar do panoptismo a sujeitos que apresentem comportamentos voyeuristas pode ser visto como sendo uma mais-valia para a vigilância, podendo até ser visto como sendo uma grande contribuição para o sentimento de protecção quer de si, quer dos outros.
Este sentimentos de segurança só ocorrem quando estes tipos de comportamentos são favoráveis para a comunidade em que se encontram, mas quando se está perante uma perversão voyeurista que acaba por controlar o sujeito, as pessoas que o rodeiam podem criar sentimentos de desconfiança e/ou receio de que estejam constantemente a ser observados.
A partir da literatura é passível de se perceber que está muito direcionada para indivíduos do sexo masculino não havendo muita informação sobre se sujeitos do sexo feminino que apresentem este tipo de perversão iriam, eventualmente, apresentar comportamentos semelhantes e se poderiam ser igualmente percebidos a partir da noção de panoptismo, conceito que também é predominante masculino.
Relativamente à problemática proposta é complicado chegar a conclusões, visto que, em primeiro lugar é escasso, para não dizer inexistente a informação que remeta para algum tipo de ligação entre estes dois conceitos. Como propostas futuras seria interessante aprofundar esta questão, o que poderia contribuir para se tentar perceber melhor alguns comportamentos que estão associados ao voyeurismo, isto é, se estão presentes alguns contributos da sociedade ou se são apenas semelhanças e que na sua essência são divergentes.
Um outro ponto não referido mas que se torna pertinente ter em consideração é o direito à privacidade, visto que a prática voyeurista consiste em invadir a privacidade do outro. Parece que estamos a caminhar para uma sociedade onde a privacidade está cada vez mais diminuída. Os sujeitos querem sentir-se seguros e por isso exigem uma maior proteção o que por sua vez só é conseguida pela monitorização constante, permitindo assim expor a sua vida aos olhos dos outros. Com isto, não seremos todos voyeuristas numa sociedade que privilegia o olhar?

Referências Bibliográficas
Bonnet, G. (1996). As perversões sexuais. Porto: Rés-Editora, Lda.
Foucault, M. (2010). Vigiar e punir: nascimento da prisão. Petrópolis, RJ: Vozes.
Pereira, A. L. (2006). O ginásio, um panóptico de Bentham para o cuidado de si? Sociologia, Problemas e Práticas, 51, 117-138.
Pinard, G. F. (1997). Le voyeurisme. In T. Albernhe (Eds.), Criminologie et psychiatre (pp. 251-257). Paris: Ellipses.

Trabalho realizado no âmbito da unidade curricular "História das ideias e das grandes doutrinas em criminologia"

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