Panoptismo & voyeurismo: serão assim tão diferentes?
“Não procures esconder nada;
O tempo vê, escuta e revela tudo”
Sófocles, dramaturgo e pensador grego (século V
a.C.)
O presente artigo propõem-se perceber se poderá
existir algum tipo de relação entre o conceito de panoptismo e a perversão
voyeurista, que tipo de semelhanças pode ser encontradas entre ambos e se será
possível considerar algumas das manifestações voyeuristas como ramificações do
poder disciplinar originado a partir do panoptismo.
A literatura não é explícita relativamente à
problemática aqui levantada, isto é, não foi encontrado nada que refira que o
voyeurismo possa ser visto de acordo com o conceito de panoptismo ou que estes
estejam de alguma forma relacionados. Por conseguinte, apenas se podem fazer
inferências e apresentar argumentos que façam sentido e que possam de alguma
forma clarificar o dualismo panoptismo/voyeurismo.
Panóptico
Nos finais do século XVIII surgiu uma construção
arquitectónica conhecida como panóptico de Bentham que veio alterar a percepção
que se tinha de vigiar os sujeitos nos mais diferentes meios (e.g. prisões,
hospitais, escolas, etc.). Este modelo visava inverter o modo de reclusão
preferencial para a época, isto é, as masmorras, no qual o recluso era trancado
mas não era privado da luz ou escondido. Desta forma, estes ficavam à vista de
um vigia onde a luz desempenhava um papel de contraluz que permitia controlar
os movimentos dos indivíduos (Foucault, 2010).
Panoptismo
O panoptismo “é marcado pelo facto de a
multiplicidade ser reduzida a um espaço estrito e pelo facto de a imposição de
uma conduta ser feita distribuindo no espaço, dispondo e classificando no
tempo, i.e., organizando no espaço-tempo” (Barnett, 1999, cit. por Pereira,
2006, p. 119).
Um dos argumentos mais importantes do panoptismo é
a vigilância e o facto de esta ser uma armadilha uma vez que os sujeitos são
observados sem ter a capacidade de atentar quem os observa, o que, por sua vez,
origina um sentimento de vigia constante e de impotência (Foucault, 2010).
Esta constante observação que não é passível de ser
confirmada dá origem ao poder disciplinar, no qual estão assegurados a
dissimetria, o desequilíbrio e a diferença de poder, visto que, quem “está
submetido a um campo de visibilidade, e sabe disso, retoma por sua conta as
limitações do poder; fá-las funcionar espontaneamente sobre si mesmo; inscreve
em si a relação de poder na qual ele desempenha simultaneamente os dois papéis;
torna-se o princípio de sua própria sujeição” (Foucault, 2010; p. 192) e, para
além disso, o poder externo pode ver aliviado os seus fardos físicos podendo
recorrer ao incorpóreo, no qual os efeitos são profundos e contribuem para evitar
possíveis confrontos físicos e para decidir por antecipação (Foucault, 2010).
Como afirma Foucault (2010), estamos, deste modo
perante uma máquina de ver que funciona como uma câmara escura que permite
observar os indivíduos. O autor refere, ainda que a sociedade actual não é de
espectáculos, mas sim de vigilância, isto é, são tidas em conta a superfície
das imagens; existe um investimento em profundidade nos corpos; ocorre um
processo minucioso e concreto das forças úteis, atrás de trocas abstractas; os circuitos
de comunicação funcionam como meio de suporte para uma acumulação e
centralização do saber; os pontos de apoio do poder são definidos pela
intervenção do jogo de sinais; e a totalidade do indivíduo não é amputada,
reprimida ou alterada, sendo sim cuidadosamente fabricada, segundo uma táctica
das forças e dos corpos.
Este ver, ou melhor, esta vigilância é a base de
uma perversão sexual particular, denominada por voyeurismo. As perversões
sexuais são relativamente comuns na nossa sociedade e constituem um
comportamento sexual singular que se impõe ao indivíduos sem que estes tenham
decidido acolher esse tipo de conduta (Bonnet, 2006).
Voyeurismo
No que diz respeito ao voyeurismo, é uma perversão
relativamente comum que consiste em “espiar” alguém sem que este se dê conta
que está a ver observado. Trata-se de uma prática repetitiva e estereotipada,
na qual o corpo do outro está ao serviço da visão do voyeur e onde uma das
finalidades pode passar por surpreende-lo na sua intimidade, isto é, descobrir o
que mantêm escondido do olhar dos outros e este desvendar basta para
proporcionar prazer a quem observa, sendo mais gratificante consonante o nível
de humilhação infligido ao indivíduo (Bonnet, 2006).
Para estes sujeitos o prazer parece advir de um
olhar que é erotizado de uma forma prioritária e quase exclusiva o que faz com
que práticas de abordagem ou de preliminares sejam desnecessárias e até
desconsideradas (Bonnet, 2006).
São caracterizados pela elevada capacidade de
concentração, pela fixidez e pela capacidade de se manterem imóveis, o que faz
deles espectadores atentos e completamente absorvidos na sua prática (Bonnet,
2006).
É de salientar que algumas formas de voyeurismo ou
a altura do desenvolvimento em que surge é importante, visto que se pode estar
perante uma prática de voyeurismo pulsional onde o sujeito se sente incapaz de
a enfrentar ou, por outro lado, as práticas voyeuristas registadas por
determinado sujeito podem-se dever a uma curiosidade comum aquando de um
momento do desenvolvimento. Este tipo de voyeurismo é comummente designado por
transitório e são os adolescentes que maioritariamente apresentam este tipo de
práticas, em parte, devido ao facto de se estarem a tornar sujeitos sexualmente
activos (Smith, 1976, cit. por Pinard, 1997), o que poderá fazer com que sintam
alguma curiosidade sobre os mistérios do corpo.
Discussão
Com o que foi dito, que tipo de ilações se pode
retirar sobre os pontos que ligam o panoptismo ao voyeurismo? O panoptismo tem
por base vigiar o outro para depois o poder punir e este vigiar é semelhante ao
que o voyeur exerce, mas este apenas vigia, visto que, normalmente os voyeurs
procuram observar sujeitos desconhecidos de modo a conseguirem passar despercebidos
(Pinard, 1997).
O voyeur poderia, desta forma ser transporto para a
máquina panóptica, visto que segundo Foucault (2010), os indivíduos não se
encontram na plateia nem no palco, mas sim nas próprias engrenagens, onde são
investidos e renovados os efeitos de poder.
Por conseguinte, estes indivíduos são aqueles que
conseguem perceber tudo apenas com um só olhar e aos quais nenhum detalhe lhes
escapa, por mais ínfimo que seja (Foucault, 2010).
Fazendo uma analogia entre o panóptico de Bentham
que introduziu o panoptismo na sociedade e um sujeito que apresente uma
perversão voyeurista, poder-se-ia dizer que o voyeur seria a torre central que
torna visível tudo e todos que nela se encontram, com a diferença de que o
outro não saberia que estaria a ser vigiado, visto que como já foi dito
anteriormente os voyeuristas preferem manter-se escondidos do olhar alheio.
Assim como o guarda que está na torre, é o voyeur que detêm o controlo e o
poder sobre a situação, embora tal não seja necessário para obter prazer, visto
que o simples olhar irá conceder mais prazer do que o acto em si (e.g.,
surpreender, violar, etc.) (Bonnet, 1996).
Devido ao facto de o panoptismo e mais
concretamente o poder disciplinar se ter difundido um pouco por toda a
sociedade, são cada vez mais sofisticados os meios utilizados para a segurança
dos sujeitos, o que acaba por contribuir para que o voyeurista seja capaz de
aperfeiçoar as suas técnicas conseguindo assim retirar ainda mais prazer das
suas práticas. A evolução da tecnologia dos óculos, das lentes, dos feixes
luminosos quando aliada a áreas de estudo como a física permitiu desenvolver
novas técnicas de vigilância múltipla e entrecruzada, “dos olhares que devem
ver sem ser vistos”, funcionando como um novo saber “sobre o homem, através de
técnicas para sujeita-lo e processos para utiliza-lo” (Foucault, 2010; p. 165).
Quando a perversão voyeurista apresenta um quadro
clínico mais sério, não se pode olha-la como uma ramificação do poder
disciplinar do panoptismo, devido a outras características que podem
condicionar as decisões dos sujeitos, isto é, os sujeitos podem ser compelidos
a observar outros sem que nada possam fazer a esse respeito. É importante
perceber onde começa a patologia e saber diferenciar de um voyeurismo mais
baseado na curiosidade.
Conclusão
Numa sociedade que cada vez mais privilegia a
segurança o facto de se poder aliar o poder disciplinar do panoptismo a
sujeitos que apresentem comportamentos voyeuristas pode ser visto como sendo
uma mais-valia para a vigilância, podendo até ser visto como sendo uma grande
contribuição para o sentimento de protecção quer de si, quer dos outros.
Este sentimentos de segurança só ocorrem quando
estes tipos de comportamentos são favoráveis para a comunidade em que se
encontram, mas quando se está perante uma perversão voyeurista que acaba por
controlar o sujeito, as pessoas que o rodeiam podem criar sentimentos de
desconfiança e/ou receio de que estejam constantemente a ser observados.
A partir da literatura é passível de se perceber
que está muito direcionada para indivíduos do sexo masculino não havendo muita
informação sobre se sujeitos do sexo feminino que apresentem este tipo de
perversão iriam, eventualmente, apresentar comportamentos semelhantes e se
poderiam ser igualmente percebidos a partir da noção de panoptismo, conceito
que também é predominante masculino.
Relativamente à problemática proposta é complicado
chegar a conclusões, visto que, em primeiro lugar é escasso, para não dizer
inexistente a informação que remeta para algum tipo de ligação entre estes dois
conceitos. Como propostas futuras seria interessante aprofundar esta questão, o
que poderia contribuir para se tentar perceber melhor alguns comportamentos que
estão associados ao voyeurismo, isto é, se estão presentes alguns contributos
da sociedade ou se são apenas semelhanças e que na sua essência são
divergentes.
Um outro ponto não referido mas que se torna
pertinente ter em consideração é o direito à privacidade, visto que a prática
voyeurista consiste em invadir a privacidade do outro. Parece que estamos a
caminhar para uma sociedade onde a privacidade está cada vez mais diminuída. Os
sujeitos querem sentir-se seguros e por isso exigem uma maior proteção o que
por sua vez só é conseguida pela monitorização constante, permitindo assim
expor a sua vida aos olhos dos outros. Com isto, não seremos todos voyeuristas
numa sociedade que privilegia o olhar?
Referências
Bibliográficas
Bonnet, G. (1996). As perversões sexuais. Porto:
Rés-Editora, Lda.
Foucault, M. (2010). Vigiar e punir:
nascimento da prisão. Petrópolis, RJ: Vozes.
Pereira, A. L. (2006). O ginásio, um panóptico de
Bentham para o cuidado de si? Sociologia, Problemas e Práticas, 51,
117-138.
Pinard, G. F. (1997). Le voyeurisme. In T. Albernhe
(Eds.), Criminologie et psychiatre (pp. 251-257). Paris: Ellipses.
Trabalho realizado no âmbito da unidade curricular
"História das ideias e das grandes doutrinas em criminologia"
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